Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O REGIONAL CONCLUIU PELA MANUTENÇÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PROCEDIMENTO EXECUTADO PELA RECLAMANTE PODE SER CAPITULADO NO ART. 482, A E B, DA CLT. Segundo o acórdão regional, em fevereiro de 2016, a reclamante cadastrou no sistema da empresa um voucher, no valor de R$660,00, com vencimento em 9/3/2016, relativo ao colégio de seu filho, como se a escola fosse fornecedora da reclamada, manipulando os documentos de aprovação para pagamento. Asseverou o Regional que, comprovada a irregularidade perpetrada, a reclamante foi dispensada por justa causa, aduzindo que houve estrito cumprimento do requisito imediatidade. Ressaltou a Corte regional que, embora não tenha havido prejuízo material para a empresa, a conduta da reclamante maculou a confiança que lhe era depositada. Diante do contexto delineado, não se constata violação literal do art. 482, a e b, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1002354-02.2016.5.02.0434; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 29/03/2019; Pág. 5509)

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