AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. As violações constitucionais elencadas não se perfazem, porquanto, consoante o acórdão recorrido, não há notícia nos autos de que a execução contra a pessoa jurídica restou infrutífera, não tendo sido determinada sequer penhora nas contas correntes da empresa, não restando patente sua incapacidade financeira. Nesse contexto, a Corte de origem reputou correta a decisão que determinou que fosse desconsiderada a penhora no rosto dos autos da ação de adjudicação compulsória, porquanto, apesar de a sócia da executada ser inventariante do réu na citada ação, não houve, in casu, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 0262000-17.2009.5.02.0047; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 22/03/2019; Pág. 3964)