Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. Conforme decidido pelo Regional, não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa. A Corte a quo registrou que, no agravo de petição interposto pelo executado, ora embargante, não foi feita qualquer menção nem renovou-se o requerimento para realização de prova pericial, feito em sede de embargos à execução, o que evidencia a preclusão do pedido. Além disso, depreende-se da decisão recorrida que a perícia revelou-se desnecessária para o deslinde da controvérsia, pois devidamente comprovada a fraude à execução perpetrada pelo sócio executado. Intacto o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. DOAÇÃO DE IMÓVEL DO SÓCIO EXECUTADO PARA SUA FILHA. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS E NA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE NORTEIA A MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL AO 5º, INCISOS II, XXXV, XXXVI, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Na hipótese, consignou o Regional que a transmissão não onerosa realizada pelo agravante em favor de sua filha de bem livre e desembaraçado apto a ser penhorado neste feito teve, em verdade, o claro intuito de livrar o patrimônio do sr. Paulo Frossard de uma possível execução decorrente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada, da qual ele é sócio. Dessa forma, concluiu que ficou devidamente comprovada a má-fé do sócio executado. Observa-se que a discussão relativa à configuração de fraude à execução, além de envolver a aplicação e a interpretação de normas infraconstitucionais, no caso, o artigo 792, inciso IV, do CPC/2015, o que não se amolda à previsão contida no artigo 896, § 2º, da CLT, passaria pela análise da valoração do quadro fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, conforme preconizado na Súmula nº 126 do TST. Assim, não há como constatar ofensa direta e literal ao artigo 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0022500-68.2009.5.03.0056; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 15/02/2019; Pág. 1776)

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