Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INCLUSÃO DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA LIDE EM FACE DA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. O REGIONAL MANTEVE A SENTENÇA EM QUE SE CONCLUIU QUE A DEVEDORA PRINCIPAL (ALCANA DESTILARIA DE ÁLCOOL DE NANUQUE S.A.) E ORA AGRAVANTE (RODOVIAS DAS COLINAS S.A.) INTEGRAM O GRUPO ECONÔMICO BERTIN, PORQUANTO FICOU DEMONSTRADA NÃO SÓ UMA COMUNHÃO DE INTERESSE ENTRE OS ENTES EMPRESARIAIS, MAS TAMBÉM UMA RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. COM EFEITO, EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 205 DO TST, A JURISPRUDÊNCIA PASSOU A ADMITIR O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EMPRESA EMPREGADORA DO TRABALHADOR, COMO FORMA DE GARANTIR A PLENA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA, CONFORME O ARTIGO 2º, § 2º, DA CLT, QUE ASSEGURA A RESPONSABILIDADE DE GRUPO EMPRESARIAL. ASSIM, O FATO DE A EXECUTADA NÃO TER PARTICIPADO DA FASE DE CONHECIMENTO NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA NEM OFENSA DIRETA E LITERAL AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PODE SER RECONHECIDA EM QUALQUER FASE PROCESSUAL. ALÉM DISSO, FOI RESGUARDADO À PARTE O DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, COM TODOS OS MEIOS E RECURSOS DISPONÍVEIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. A configuração, ou não, de grupo econômico, em fase de execução, demanda, em primeiro lugar, a análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 2">art. 2º, § 2º, da CLT), de modo que eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal (arts. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal), somente se daria de forma reflexa ou indireta, em desconformidade com o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Conforme consignado pela Corte a quo, não se trata de hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão de sócios no polo passivo da lide, conforme previsto no novo CPC, mas de inclusão de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico. Agravo de instrumento desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A Corte a quo assinalou que o embargante pretende que se proceda à reanálise do conjunto probatório, bem como a revisão do entendimento adotado por este Juízo, o que não se admite por meio dos embargos de declaração. Verifica-se que, de fato, as questões relativas à caracterização do grupo econômico já haviam sido analisadas em recurso ordinário, motivo pelo qual não havia a necessidade de interposição dos embargos de declaração. Assim, deve ser confirmada a multa aplicada. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0010364-50.2015.5.03.0146; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 08/02/2019; Pág. 1046)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp