Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INCLUSÃO DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA LIDE EM FACE DA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. O REGIONAL MANTEVE A SENTENÇA EM QUE SE CONCLUIU QUE A DEVEDORA PRINCIPAL (ALCANA DESTILARIA DE ÁLCOOL DE NANUQUE S.A.) E ORA AGRAVANTE (CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETE S.A.) INTEGRAM O GRUPO ECONÔMICO BERTIN, PORQUANTO FICOU DEMONSTRADA NÃO APENAS A EXISTÊNCIA DE SÓCIOS EM COMUM, MAS TAMBÉM A RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, § 2º, DA CLT. Com efeito, em razão do cancelamento da Súmula nº 205 do TST, a jurisprudência passou a admitir o redirecionamento da execução à empresa integrante do mesmo grupo econômico da empresa empregadora do trabalhador, como forma de garantir a plena satisfação do crédito trabalhista, conforme o artigo 2º, § 2º, da CLT, que assegura a responsabilidade de grupo empresarial. Assim, o fato de a executada não ter participado da fase de conhecimento não configura ofensa, direta e literal, ao art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, uma vez que a responsabilidade solidária pode ser reconhecida em qualquer fase processual. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Não se trata de hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão de sócios no polo passivo da lide, conforme previsto no novo CPC, mas de inclusão de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico. Além disso, a configuração, ou não, de grupo econômico, em fase de execução, demanda, em primeiro lugar, a análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 2">art. 2º, § 2º, da CLT), de modo que eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal (arts. 5º, incisos II, LIV e LV, e 170, inciso III, da Constituição Federal), somente se daria de forma reflexa ou indireta, em desconformidade com o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0000863-43.2013.5.03.0146; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 08/02/2019; Pág. 1017)

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