AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E IN Nº 40/2016 DO TST. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Na hipótese, ficou consignado, na decisão regional, que a terceira embargante, ora agravante, não possui legitimidade para propor embargos de terceiro, visto que foi incluída no polo passivo da ação. Dessa forma, uma vez trazida para a polaridade passiva da execução, a agravante, de fato, deixa a condição de terceiro e passa a integrar o feito na qualidade de parte (devedora). Nesse contexto, a invocação genérica de ofensa ao artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento de recurso de revista com base na previsão do § 2º do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional (artigos 674 e seguintes do CPC/2015). Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0100854-92.2016.5.01.0323; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 08/06/2018; Pág. 2845)