AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E IN Nº 40/2016 DO TST. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE CONTRA CREDORES. DECISÃO REGIONAL EM QUE SE CONCLUIU PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de embargos de terceiro, no qual os embargantes se insurgem contra a decisão do Regional, pela qual se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para reconhecer, incidentalmente, a ocorrência de fraude contra credores. Todavia, não se viabiliza o processamento do recurso de revista. A alegação de ofensa ao art. 114 da Constituição Federal, sem a especificação de qual inciso teria sido violado, não atende à exigência da alínea c do artigo 896 da CLT bem como da Súmula nº 221 desta Corte. A invocação genérica de afronta ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal em fase recursal extraordinária, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, configura apenas violação reflexa ao texto constitucional, haja vista que, para sua constatação, é necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente ao caso. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0000002-29.2016.5.04.0371; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 08/06/2018; Pág. 2360)