Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. No tocante às questões correlatas à penhora de valores, os agravos de petição interpostos pelas sócias executadas não foram conhecidos, porquanto o juízo não se encontrava garantido. Assim, o Tribunal Regional consignou que os valores bloqueados das contas individuais das sócias não integralizam o total devido na execução. Ademais, ressaltou que, no caso em análise, sequer poderia haver a junção dos bloqueios efetuados nas contas em separado, objetivando garantir o juízo, uma vez que as sócias, que ingressaram com recursos individuais, desejam a liberação dos valores que foram penhorados de suas contas bancárias e, desse modo, a penhora do numerário de cada sócia não estaria apta a aproveitar o recurso da outra, porquanto, se for deferida a liberação do bloqueio de alguma das sócias, esse valor será devolvido, não subsistindo, pois, a garantia da execução. Entretanto, quanto ao tema instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, os agravos de petição das sócias executadas foram conhecidos, tendo em vista que, para o exame dessa matéria, desnecessária a garantia do juízo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 0001010-60.2016.5.13.0025; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 29/03/2019; Pág. 5296)

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