Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.105/2015 (NCPC). EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de reconhecimento da solidariedade em relação aos créditos trabalhistas decorrentes de grupo econômico, em sede de execução, quando comprovada a participação comum dos sócios e a comunhão de interesses, atuando as empresas nas mesmas atividades. A Corte de origem deixou de aplicar ao caso a regulamentação prevista no art. 135 do CPC/2015 simplesmente porque não houve redirecionamento da execução (ou desconsideração da personalidade jurídica), mas reconhecimento de grupo econômico entre as executadas, constatação de base fática que, além de não poder ser revista nesta oportunidade recursal extraordinária (Súmula nº 126 do TST), remete a discussão à análise de matéria infraconstitucional, de modo que a mencionada violação da Constituição Federal (art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV), quando muito, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, na esteira da jurisprudência dominante do STF. Desse modo, uma vez não demonstrada violação direta de dispositivo da constitucional, há de se negar provimento ao Agravo, à luz do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 0000703-47.2015.5.03.0146; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva; DEJT 12/04/2019; Pág. 848)

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