AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS INTRODUZIDOS PELO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei nº 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte indique o trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. Não atendida a exigência, o Recurso não merece trânsito. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1001429-03.2015.5.02.0317; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva; DEJT 29/03/2019; Pág. 751)