Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Responsabilidade subsidiária. Pressuposto recursal. Inobservância. Falta de indicação explícita e fundamentada dos trechos da decisão recorrida que comprovam o prequestionamento da controvérsia. Requisito legal inscrito no art. 896, § 1º-a, I, da CLT. Redação conferida pela Lei nº 13.015/2014. De acordo com o § 1º-a do artigo 896 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: I. Indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso dos autos, o município reclamado não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. Nesse contexto, o recurso de revista não merece ser processado, conforme fundamento da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 1002845-20.2016.5.02.0204; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 29/03/2019; Pág. 4291)

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