AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMBARGADA (EMBARGOS DE TERCEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMBARGADA (EMBARGOS DE TERCEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. I. É ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014). II. Nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. III. Vale ressaltar que a SbDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual se possa extrair todos os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. lV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (TST; AIRR 0000011-80.2014.5.02.0382; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 29/03/2019; Pág. 3845)