Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ÓBICE AFASTADO. Orientação jurisprudencial nº 282 da sbdi-1 ultrapassado o obstáculo apontado pelo despacho denegatório. Aplicação da orientação jurisprudencial nº 282 da sbdi-1. Responsabilidade subsidiária. Administração pública indireta. Ônus da prova- Súmula nº 331, V, do TST 1. O acórdão regional está em harmonia com o entendimento firmado na Súmula nº 331, item V, do TST, uma vez que a responsabilização subsidiária do ente público decorreu do reconhecimento de conduta culposa na fiscalização da empresa prestadora. 2. Compete à administração pública o ônus da prova quanto à fiscalização, considerando que: (i) a existência de fiscalização do contrato é fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da reclamante; (ii) a obrigação de fiscalizar a execução do contrato decorre da Lei (artigos 58, III, e 67 da Lei nº 8.666/93); e (iii) não se pode exigir do trabalhador a prova de fato negativo ou que apresente documentos aos quais não tenha acesso, em atenção ao princípio da aptidão para a prova. Julgados. 3. O e. STF, ao julgar o tema nº 246 de repercussão geral. Responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, re 760931., não fixou tese específica sobre a distribuição do ônus da prova pertinente à fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 1003973-68.2016.5.02.0077; Oitava Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT 26/04/2019; Pág. 5350)

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