Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. O TRIBUNAL REGIONAL DECIDIU QUE HOUVE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DIANTE DESSA CIRCUNSTÂNCIA, A PARTE, EM RECURSO ORDINÁRIO, PUGNOU PELA CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS. Portanto, foi reconhecida a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, razão pela qual a Corte a quo condenou a recorrente ao pagamento da multa de 40% do FGTS, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90, motivo pelo qual não há falar em julgamento extra petita. Nesse contexto, a decisão recorrida não viola os arts. 5º, LIV, da CF e 141, 322 e 492, caput, da NCPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1002583-60.2016.5.02.0466; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 26/04/2019; Pág. 5348)

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