AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. Segundo o Regional, não havia verbas incontroversas a serem pagas em audiência. Logo, diante de tal assertiva, descabe cogitar incidência da multa prevista no art. 467 da CLT, restando ileso este preceito legal. Quanto à multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, a Corte de origem consignou que eventuais diferenças decorrentes das parcelas reconhecidas em juízo não ensejam o pagamento da penalidade estabelecida no mencionado dispositivo legal. Decisão em harmonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Precedentes da SDI-1/TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1002133-94.2016.5.02.0312; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 29/03/2019; Pág. 5507)