Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. Não configuração. 2. Deserção. Agravo de petição não conhecido. Ausência de garantia do juízo. Art. 884 da CLT. Não configuração de ofensa direta à Constituição Federal. 3. Responsabilidade solidária. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de prequestionamento. Súmula nº 297/tst. Óbice do art. 896, § 2º, da CLT c/c Súmula nº 266 do TST. Nos termos do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Na ausência desse requisito, o recurso não deve ser reconhecido. Nesse contexto, resta incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF, diante do registro, pelo TRT, da ausência de garantia do juízo, a teor do art. 884 da CLT. Outrossim, com relação às alegações do executado de que deveria ter sido instaurado o incidente de desconsideração de personalidade jurídica e de que não seria parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação, insta destacar que o TRT, diante do não conhecimento do agravo de petição, não emitiu tese à luz dos fundamentos indicados pelo executado, o que evidencia a ausência de prequestionamento e atrai o óbice da Súmula nº 297/tst. Assim, mostra-se inviabilizado o processamento do recurso de revista, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0000897-41.2013.5.03.0106; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 29/03/2019; Pág. 3625)

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