Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 126 DO TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a desconstituição da justa causa em Juízo, por si só, não autoriza o deferimento da indenização por dano moral. Com base na análise das circunstâncias de cada caso concreto, pode-se identificar a existência de ofensa à honra do empregado que justifica a reparação pretendida (precedentes). Da análise do acórdão regional, não se extrai a existência da prática de ato ilícito pelas reclamadas, mas, tão somente, o exercício regular do seu direito potestativo em rescindir o contrato de trabalho. A demissão, por si só, não acarreta lesão à honra ou à imagem do empregado, ainda que esta ocorra de forma motivada e, judicialmente, seja convertida em rescisão sem justa causa. No caso dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos elementos de prova dos autos, concluiu que não houve ofensa à honra da reclamante a justificar o pedido de reparação por dano moral. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0001684-48.2015.5.09.0651; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 15/06/2018; Pág. 1964)

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