Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO (SÚMULAS NºS 422, I, DO TST E 284 DO STF). A DECISÃO AGRAVADA APONTA COMO UM DOS ÓBICES AO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA A SÚMULA Nº 333 DO TST, FUNDAMENTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES ADUZIDAS PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. INCIDÊNCIA DASÚMULA Nº 422, I, DO TST. Ademais, a interposição de recursos no sistema processual pátrio é informada pelo princípio da dialeticidade, pelo qual não basta que a parte pleiteie novo provimento jurisdicional de forma genérica, sendo imprescindível que o apelo traga os fundamentos pelos quais pretende a reforma da decisão recorrida (art. 1.010, II, do CPC/2015), em relação a todos os temas a serem debatidos. Assim, além de atacar os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. o que foi feito apenas em parte no caso dos autos. , o agravante deve transcrever no agravo de instrumento os argumentos hábeis a demonstrar a configuração de violação legal ou constitucional, bem como as decisões objeto de conflito de teses, declinando os pontos específicos que ensejariam o dissenso pretoriano. Incidência da Súmula nº 284 do STF. Agravo de instrumento não conhecido. (TST; AIRR 0010324-88.2014.5.01.0201; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 22/02/2019; Pág. 1386)

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