Jurisprudência - TRT 14ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. Os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos à pessoa jurídica empregadora, com fundamento no artigo 5. º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil. Todavia, para a empresa fazer jus ao aludido benefício necessita demonstrar o seu estado de miserabilidade, não bastando, para tanto, a mera alegação de insuficiência financeira, a teor do disposto no §3º do art. 99 do CPC. A simples declaração de hipossuficiência firmada por pessoa jurídica não goza de presunção de veracidade, devendo, pois, ser acompanhada de provas robustas. Não demonstrada a precária situação financeira da empresa, impõe-se o indeferimento do referido benefício. (TRT 14ª R.; RO 0000355-63.2018.5.14.0131; Primeira Turma; Relª Desª Maria Cesarineide de Souza Lima; DJERO 26/04/2019; Pág. 571)

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