Jurisprudência - TJMA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE. GESTANTE. GRAVIDEZ CONSTATADA APÓS TÉRMINO DO CONTRATO. I - As servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º, XVIII, da Constituição do Brasil e do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. II - Estado gravídico iniciado após rescisão contratual, ausente o direito de estabilidade. III - Agravoprovido, reformada a decisão que determinou a reintegração ao cargo. (TJMA; AI 0801424-98.2017.8.10.0000; Ac. 243519/2019; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marcelino Chaves Everton; DJEMA 25/03/2019)

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