Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese, constata-se nas razões do recurso de revista que a terceira embargante não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, uma vez que realizou a transcrição integral do acórdão recorrido, sem o destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia do tema objeto do recurso de revista, não atende à exigência do artigo 896, § 1º- A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0000026-16.2015.5.02.0317; Quarta Turma; Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos; DEJT 01/02/2019; Pág. 195)

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