Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. VALOR REFERENTE A 50,05% DA AVALIAÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PREÇO VIL. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). A matéria diz respeito à nulidade da arrematação por preço vil. No caso, o Juízo a quo não fixou preço mínimo, e os imóveis foram arrematados por montante equivalente a 50,05% do valor da sua avaliação. A matéria debatida não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento porque não reconhecida a transcendência. (TST; AIRR 2132100-11.2005.5.09.0008; Sexta Turma; Relª Desª Conv. Cilene Ferreira Amaro Santos; DEJT 26/04/2019; Pág. 4934)

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