Jurisprudência - TJMG

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE VENCIMENTOS. CARÁTER ALIMENTAR DO DÉBITO. LIMITE DE 30%. ARTIGO 833 §2º. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. O parágrafo segundo do artigo 833 do Código Civil, prevê a ressalva de ser possível a penhora dos vencimentos, quando se tratar de débito de natureza alimentar, desde que respeitado o limite de 30%. Considerando a natureza alimentar do débito executado, bem como o fato de a decisão agravada ter determinado a penhora de somente 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do executado, assim entendido a remuneração bruta menos os descontos obrigatórios, incidentes, inclusive, sobre 1/3 constitucional de férias e gratificação natalina (13º salário), não resta comprovada a probabilidade do direito do agravante, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. (TJMG; AI 1276710-96.2018.8.13.0000; Unaí; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Roberto de Faria; Julg. 23/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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