Jurisprudência - TJDF

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DOCUMENTO ORIGINAL. NECESSIDADE. PROCESSO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A apresentação de digitalização do contrato, ainda que extraída do original, não basta para a instrução do processo executivo, pois possível a circulação do título original por meio de endosso, com a transferência do crédito a terceiro, tornando-se, assim, indispensável à apresentação do original do título para o exercício do direito nele mencionado e, por consequência, para instruir ação executiva, sob pena de extinção da demanda. 2 No processo eletrônico, é possível a determinação de apresentação para depósito em cartório de via original de documento, conforme a previsão do art. 425, § 2º, do Código de Processo Civil, que deverá ser realizada sob pena de extinção do processo. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; Proc 07217.92-70.2018.8.07.0000; Ac. 116.4335; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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