Jurisprudência - TJAM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DOS BENS DO SÓCIO FIADOR SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a parte Executada é a Pessoa Jurídica, cujo os coobrigados estão dispostos na CDA. 2. Conforme o art. 854 do NCPC, pode-se proceder a constrição dos bens do Executado, sem a prévia intimação. 3. Não tendo ocorrido redirecionamento da execução ao sócio, entendo inviável a constrição de seus bens, sem a prévia intimação. 4. Recurso não provido. (TJAM; AI 4004604-21.2018.8.04.0000; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Maria das Graças Pessoa Figueiredo; Julg. 01/04/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 29)