AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PARCELAMENTO DO DÉBITO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. O parcelamento administrativo é causa de interrupção da contagem do prazo prescricional (art. 174, IV, do CTN). 2. In casu, considerando que juntado aos autos acordo de parcelamento do crédito de IPTU do exercício de 2013, assinado em 18/12/2013 (fl. 26), a declaração de prescrição direta mostra-se indevida, pois a ação foi ajuizada em 31/10/2018. 3. Não verificado o transcurso do prazo de cinco anos desde a última causa interruptiva da prescrição (parcelamento administrativo), é de ser afastada a prescrição direta do exercício de 2013 declarada pelo Juízo a quo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS; AI 88574-28.2019.8.21.7000; São Sepé; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. João Barcelos de Souza Junior; Julg. 10/04/2019; DJERS 12/04/2019)