Jurisprudência - TJMG

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO INAHURAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA PERTENCENTE AO PRATONO. QUITAÇÃO DO DÉBITO PELA VIA ADMINISTRATIVA. QUITAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Concernente à fixação de honorários advocatícios nas execuções de quantia certa, aplicável às execuções fiscais, estabelece o Código de Processo Civil, em seu artigo 827, que o magistrado fixará, de plano, ao despachar a inicial, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pela parte executada. Em consonância ao artigo 23 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, a verba honorária fixada em despacho inaugural da ação de execução judicial pertence ao patrono, tendo este direito de executá-los em ação autônoma. Não se pode presumir que, diante do pagamento administrativo do débito tributário, houve também a quitação da verba sucumbencial sem, contudo, haver qualquer comprovação nesse sentido. (TJMG; AI 1133340-59.2018.8.13.0000; Poços de Caldas; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Versiani Penna; Julg. 25/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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