AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PLEITO DE CONSULTA DE BENS PELO JUÍZO. SISTEMA RENAJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Não há vedações legais que impeçam a pesquisa, pelo juízo, no sistema RENAJUD. Havendo meios que permitam ao magistrado o acesso à existência de patrimônio penhorável, os quais foram criados especialmente para simplificar e agilizar a obtenção de informações acerca dos bens do devedor, dando efetividade à prestação jurisdicional, não há razão para negar o requerimento da consulta ao esgotamento das vias extrajudiciais pelo exequente; 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJTO; AI 0030218-57.2018.827.0000; Paraíso do Tocantins; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ronaldo Eurípedes; Julg. 13/02/2019; DJTO 28/03/2019; Pág. 20)