Jurisprudência - TJDF

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL. RESIDÊNCIA DO CASAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. PROPRIEDADE SOBRE OUTROS IMOVÉIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Comprovado nos autos que o imóvel constrito é o único utilizado como moradia do executado e sua família, deve ser reconhecida a impenhorabilidade e desconstituída a penhora, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/90. Ademais, mesmo quando a parte devedora tem outros bens em seu patrimônio, isso, por si, não afasta a proteção do bem de família, quando comprovado que os devedores residem no imóvel. 2. Agravo não provido. (TJDF; AGI 2016.00.2.031456-7; Ac. 116.7046; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Arnoldo Camanho; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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