Jurisprudência - TRF 2ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 519 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1- Agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação oposta, fixando o valor em que a execução deve prosseguir, e, diante da sucumbência recíproca, condenou ambas as partes em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do excesso apurado. 2- consoante jurisprudência do colendo superior tribunal de justiça, não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do enunciado da Súmula nº 519. 3- conforme entendimento consagrado pelo c. superior tribunal de justiça nos autos do resp 1.134.186/rs, apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, inexistindo a hipótese de fixação de honorários em favor do exequente (precedentes: agint nos eresp 1482156/sp, rel. ministra nancy andrighi, corte especial, julgado em 19/09/2018, dje 24/09/2018, agint no resp 1385979/df, rel. ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 05/12/2017, dje 12/12/2017). 4- merece reforma a decisão agravada para se afastar a condenação em honorários advocatícios decorrente do acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença 5- agravo de instrumento provido. (TRF 2ª R.; AI 0011763-73.2018.4.02.0000; Quinta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Aluísio Gonçalves de Castro Mendes; Julg. 26/03/2019; DEJF 04/04/2019)

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