Jurisprudência - TJPE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DO AUTOR. REQUERIMENTO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 240 DO STJ. ALTO GRAU DE BELIGERÂNCIA ENTRE OS HERDEIROS. PROCESSO DE INVENTÁRIO QUE SE ARRRASTA HÁ MAIS DE DUAS DÉCADAS. NOMEAÇÃO DE DATIVO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula nº 240, do STJ, a extinção do processo por abandono do autor dependente de requerimento expresso do réu, não tendo este demonstrado que adotou tal iniciativa no processo; 2. Quando o inventariante se omite em alguma obrigação para com o processo de inventário, ou pratica ato atentatório aos interesses do processo, viável torna-se a perda do encargo que lhe fora atribuído, mediante o procedimento de remoção (MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil V. 5. Procedimentos especiais, 2ª ED. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. P. 133). 3. Correta a atitude do juízo ao nomear inventariante dativo, pois o Judiciário não pode ficar a mercê das discórdias pessoais dos herdeiros do espólio, que em nada contribui para a finalização da partilha; 4. Recurso improvido. (TJPE; AI 0014058-72.2014.8.17.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho; Julg. 27/03/2019; DJEPE 17/04/2019)

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