Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. GRAVAÇÃO DE MÍDIA DESTINADA À COMPROVAÇÃO DE FATOS EM JUÍZO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. GRAVAÇÃO DE MÍDIA DESTINADA À COMPROVAÇÃO DE FATOS EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. LICITUDE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA. O reclamante pretende rever a justa causa que lhe foi aplicada, alegando que a gravação utilizada como meio de prova é ilícita, pois encontra-se incompleta parecendo haver montagens. A Corte Regional consignou que ademais, não há espaço para se falar em nulidade da gravação/desgravação utilizada como meio de prova, haja vista ser pacífico na jurisprudência a aceitação desse caminho, desde que procedido de forma idônea, correta, justa, e longe de coação ou qualquer outra atitude do empregador que leve o empregado e ser forçado a dizer o que não ocorrera. A gravação feita pela empresa encontra-se dentro dos parâmetros legais a ser utilizada como meio de prova. Esta Corte consolidou o entendimento de que é lícita a gravação de mídia feita por um dos interlocutores, com a finalidade de comprovar determinados fatos em Juízo e independentemente do conhecimento da parte contrária, porquanto não protegida pelo direito fundamental ao sigilo, previsto no inciso XII do artigo 5º da Constituição da República (precedentes). Ademais, para se chegar à conclusão de que a gravação fora adulterada, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0000726-52.2016.5.13.0025; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 22/06/2018; Pág. 1685)

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