Jurisprudência - TJSP

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Decisão que determinou a reserva de quinhão observado o disposto no art. 1.829 do CC. Direito do companheiro de concorrer na herança. Por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o art. 1.790 do CC, ou seja, a inconstitucionalidade da distinção entre companheiros e cônjuges, a companheira também tem participação na sucessão como herdeira. Existindo ação de reconhecimento de união estável e ao mesmo tempo em andamento os autos de inventário, existem duas possibilidades que podem ser adotadas no processo de inventário a cargo do juiz que dirige o processo, o inventário prossegue até o momento da partilha, ou se determina a reserva de bens. O juízo de origem optou pela última. Decisão atacada mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2271826-44.2018.8.26.0000; Ac. 12424979; Guaratinguetá; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silvério da Silva; Julg. 10/04/2019; DJESP 29/04/2019; Pág. 2115)

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