Jurisprudência - TRT 4ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. EFEITOS. MODULAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade com interpretação restritiva serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste Recurso Especial repetitivo, eis que somente se cogitará de preclusão nas hipóteses em que o recurso eventualmente interposto pela parte tenha sido admitido pelo Tribunal, estabelece-se neste ato um regime de transição que modula os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica somente seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (TRF 4ª R.; AG 5060382-26.2017.4.04.0000; Segunda Turma; Rel. Juiz Fed. Andrei Pitten Velloso; Julg. 09/04/2019; DEJF 16/04/2019)

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