Jurisprudência - TRF 4ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DISCIPLINA LEGAL. 1. A gratuidade da justiça vem expressamente disciplinada nos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil. 2. É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, litigar judicialmente sem ser obrigada ao recolhimento de custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, desde que não disponha de recursos financeiros suficientes. 3. A afirmação por alguma das partes no processo, em petição inicial ou em contestação, estabelece presunção de veracidade da alegação de inexistência de condições econômicas para suportar o pagamentos destas verbas (custas, despesas processuais e honorários), conforme dispõe o art. 99, caput, do CPC. 4. O juiz somente poderá indeferir o pedido se nos autos existirem elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º, primeira parte, do CPC). Neste caso, antes de indeferir o pedido, incumbe-lhe determinar à parte requerente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (TRF 4ª R.; AG 5045895-17.2018.4.04.0000; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. Osni Cardoso Filho; Julg. 09/04/2019; DEJF 16/04/2019)

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