Jurisprudência - TJTO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Trata-se de Agravo de instrumento, contra decisão proferida pelo juízo a quo. - O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido mediante declaração da parte de que não pode arcar com as custas e despesas do processo, contudo, deve o magistrado, com base nos elementos dos autos, analisar se o requerente preenche, ou não, os requisitos legais para a concessão do benefício. - Assim sendo, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.060/50, considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, nem os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. - Recurso Provido. (TJTO; AI 0012945-65.2018.827.0000; Palmas; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Moura Filho; Julg. 05/12/2018; DJTO 13/12/2018; Pág. 3)

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