Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO. QUANTIDADE DE INFLAMÁVEIS DENTRO DOS LIMITES DO ITEM 4, ANEXO 2, DA NR-16/MTE. CONTATO POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. RISCO EVENTUAL. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). Ausente a transcendência, o recurso não será processado. No caso, o eg. TRT manteve a r. sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade, ao fundamento de que a quantidade de substância inflamável a que se expunha o autor não ultrapassava os limites previstos no item 4, Anexo 2, da NR-16/MTE e também de que o contato do reclamante com gás GLP no processo de abastecimento da empilhadeira por ele operada deu-se por tempo extremamente reduzido. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta c. Corte, no sentido de que Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido, nos termos da Súmula nº 364, I, do TST. A matéria debatida não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento porque não reconhecida a transcendência. (TST; AIRR 1001517-02.2017.5.02.0372; Sexta Turma; Relª Desª Conv. Cilene Ferreira Amaro Santos; DEJT 29/03/2019; Pág. 5146)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp