Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE ACERCA DO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, TEMA OBJETO DE DECISÃO EM AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADC 16, E DE SÚMULA DO TST DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei nº 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. Observa-se que o recurso de revista que se pretende processar não está qualificado pelos indicadores de transcendência nos temas em comento. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. (TST; AIRR 1001541-59.2014.5.02.0461; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 26/04/2019; Pág. 4921)

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