AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. SÚMULA Nº 331, V, DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). Constatada a transcendência política da causa e demonstrada a contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, deve ser processado o recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, por mero inadimplemento, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, contraria a Súmula nº 331, V, do TST, conforme demonstrado pela parte recorrente. Transcendência política da causa reconhecida na forma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST; RR 1001073-15.2016.5.02.0465; Sexta Turma; Relª Desª Conv. Cilene Ferreira Amaro Santos; DEJT 26/04/2019; Pág. 4916)