Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). Constatada a transcendência política da causa e demonstrada a violação ao art. 483, d, da CLT, deve ser processado o recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. O artigo 483, d, da CLT faculta ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Em face do disposto do referido dispositivo, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a ausência de recolhimentos dos depósitos do FGTS e das contribuições previdenciárias configura conduta grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Transcendência política da causa reconhecida na forma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST; RR 1000717-30.2017.5.02.0612; Sexta Turma; Relª Desª Conv. Cilene Ferreira Amaro Santos; DEJT 26/04/2019; Pág. 4912)

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