AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECLAMADA ESSILOR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). Ausente a transcendência, o recurso não será processado. A legitimidade da segunda Reclamada para compor a lide não foi analisada pelo eg. TRT. E a matéria acerca da decisão que não reconheceu o vínculo de emprego com o tomador de serviços temporários, porque não demonstrado o desvirtuamento ou fraude do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei nº 6.019/74, não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento porque não reconhecida a transcendência. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). Constatada a transcendência política da causa acerca da contrariedade ao item III da Súmula nº 244 do TST na decisão que afasta a garantia de emprego da gestante no contrato a termo, procede-se ao exame do agravo de instrumento. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TÓPICO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA DA ESTABILIDADE DA GESTANTE EM CONTRATO TEMPORÁRIO. O artigo 896, §1º-A, I, II, III e IV, da CLT, aplicável a todos os acórdãos regionais publicados a partir de 22/09/2014, prevê os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, os quais devem ser cumpridos sob pena de não conhecimento do recurso. No caso, não foi atendido o artigo 896, §1º-A, I, da CLT, pois a Reclamante não indicou o trecho do v. acórdão regional quanto ao tema em análise. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (TST; AIRR 1002889-85.2016.5.02.0609; Sexta Turma; Relª Desª Conv. Cilene Ferreira Amaro Santos; DEJT 26/04/2019; Pág. 4931)