Jurisprudência - TJPR

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de segurança.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de segurança. Liminar concedida no primeiro grau para suspender a licitação e eventual contrato. Pregão para contratação de serviço de leitura de medidores de energia elétrica. Alegação de que o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa declarada vencedora não demonstra pertinência qualitativa e quantitativa para com o objeto licitado. Não acolhimento. Capacitação técnica demonstrada a partir de contratação similar. Desnecessidade de que o atestado contemple serviço idêntico. Atendimento ao aspecto quantitativo do serviço requerido pelo edital. Supostas nulidades no instrumento convocatório. Administração que ofereceu justificativas plausíveis para a inserção das exigências e formas constantes do edital. Ilegalidades não demonstradas pela impetrante/agravada. Respeito às opções do ente licitador. Vedação ao 5ª Câmara Cível agravo de instrumento nº 1.740.125-9. Pág. 2controle do mérito do ato administrativo pelo judiciário. Decisão agravada reformada. Recurso provido. Seção da 7ª câmara cível (TJPR; Ag Instr 1740125-9; Curitiba; Quinta Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Rogério Ribas; Julg. 02/04/2019; DJPR 23/04/2019; Pág. 38)

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