Jurisprudência - TJMG

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. MANUTENÇÃO DA BENESSE. PERÍCIA. PARAMETROS FIXADOS PARA OS CÁLCULOS. FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEVIDOS. HONORÁRIOS PERICIAS. INCUMBÊNCIA DO VENCIDO. ADIANTAMENTO. DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo elementos ou mesmo indícios que possam evidenciar a alteração da situação financeira da parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, não há que se falar em revogação da referida benesse. Os valores a serem pagos pela Fazenda Pública, de natureza não tributária, devem ser acrescidos de correção monetária pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça até 29 de junho de 2.009 e, a partir de então, incidem juros de mora e correção monetária nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, até 25 de março de 2.015, quando a correção monetária deverá observar o IPCA-E. Nos débitos da Fazenda Pública, de natureza não tributária, os juros de mora devem incidir desde a citação inicial no processo e não da liquidação. Sendo ilíquida a sentença, os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser estabelecidos em momento oportuno, quando da liquidação do julgado, conforme disposto no art. 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Repetitivo, RESP 1274466/SC, fixou a tese de que Na fase autônoma de liquidação da sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. De acordo com o enunciado da Súmula nº 232 do STJ, a Fazenda Pública, quando for parte do processo, está sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. (TJMG; AI 1246804-61.2018.8.13.0000; Passa-Tempo; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Ana Paula Caixeta; Julg. 02/05/2019; DJEMG 07/05/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp