Jurisprudência - TRT 2ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIDO POR NÃO CONCEDIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIDO POR NÃO CONCEDIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. Não há nos autos comprovação acerca da validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social/Filantrópica, quando da interposição do presente recurso, pelo que não há que se falar em isenção de recolhimento do depósito recursal ou das custas processuais. E, nesta linha, salienta -se que é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de instrumento a comprovação do recolhimento do depósito recursal de que trata o § 7º, do art. 899 da CLT, que deve ser feito, sem exceção, em dinheiro diretamente na conta vinculada do empregado junto ao FGTS, na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 03, do C. TST. No caso dos autos, o apelo não merece ser conhecido, porquanto a agravante não comprovou o recolhimento do referido depósito recursal. (TRT 2ª R.; AIRO 1001320-80.2017.5.02.0361; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 15473)

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