Jurisprudência - TJPI

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Como é sabido, o art. 369 do Código de Processo Civil traz que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. 2. A questão posta nos autos, qual seja, acidente automobilístico com vítimas fatais e vítimas com danos, sem dúvida denota a necessidade de uma maior dilação probatória, para que se possa verificar a responsabilidade da Requerida, não fazendo incidir o texto do parágrafo único do art. 370 do CPC. 3. No tocante à oitiva das partes envolvidas no sinistro, entendo que resta em parte prejudicada, posto que os tripulantes vitimados não se encontram mais em território nacional, tornando-se difícil a oitiva destes para prestar esclarecimentos, como também observo que o motorista da empresa agravante faleceu, não sendo possível substituí-lo, razão pela qual entendo que deve ser somente determinada a oitiva do motorista do taxi envolvido no sinistro. 4. Agravo conhecido e provido. (TJPI; AI 2017.0001.012543-0; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Fernando Carvalho Mendes; DJPI 07/01/2019; Pág. 62)

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