Jurisprudência - TJRS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. PRESENÇA ACERCA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. CONCLUSÃO N. 49 DO CETJRS. DEFERIMENTO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. I. Consoante redação do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios. II. Presente prova ou indício no sentido da necessidade quanto ao pagamento das custas e honorários que a parte eventualmente venha a suportar, porque a agravante demonstra, por meio de cópia da CPTS, estar desempregada desde 2015, estando, por óbvio, dentro dos parâmetros estabelecidos pela Conclusão n. 49 do CETJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, COM BASE NO ARTIGO 932, V E VIII, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 206, XXXVI, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. (TJRS; AI 80831-64.2019.8.21.7000; Novo Hamburgo; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Liege Puricelli Pires; Julg. 08/04/2019; DJERS 12/04/2019)

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