Jurisprudência - TRT 19ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. CONSEQUÊNCIA. Constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do apelo ordinário a realização do correto preparo, sendo este formado pelas custas processuais e depósito recursal. O § 10º, do art. 899, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, dentre outros, isenta a pessoa jurídica, que estiver em recuperação judicial, caso da agravante, de efetuar o depósito recursal. Contudo, não há suporte legal para isentá-la do recolhimento das custas processuais e, embora tal parte tenha sido devidamente notificada para tanto, quedou-se inerte, motivo pelo qual não é possível ultrapassar o juízo de admissibilidade recursal do apelo ordinário, cabendo-se asseverar que a recuperação judicial, por si só, não comprova insuficiência de recursos por parte da recuperanda, já que não há indisponibilidade dos seus bens, como ocorre no processo de falência. Resta, pois, impossível determinar o seguimento do apelo retrocitado, eis que a agravante não recolheu as referidas custas processuais. Agravo improvido. (TRT 19ª R.; AIRO 0001545-91.2017.5.19.0055; Segunda Turma; Rel. Des. Marcelo Vieira; Julg. 02/05/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 476)

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