Jurisprudência - TRT 1ªR

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE. Aplica-se o disposto no art. 101 do CPC ao processo do trabalho. A questão do benefício da gratuidade de justiça, ainda que apreciada na sentença, deverá ser objeto de exame pelo Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem. (TRT 1ª R.; AI-RO 0100548-58.2018.5.01.0322; Relª Desª Tânia da Silva Garcia; DORJ 29/03/2019)

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