Jurisprudência - TJDF

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. USO OFF LABEL. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme informações constantes do sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. ANVISA, responsável pelo registro e aprovação de medicamentos no Brasil, o medicamento off label é aquele utilizado para indicação diversa da constante da bula do remédio e respaldada pela aprovação da Autarquia Especial. 2. Apesar da possibilidade de a operadora de plano de saúde excluir da cobertura assistencial o tratamento clínico experimental, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.656/1998 e artigo 20 da Resolução Normativa n. 387/2015, o Colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de caber às operadoras de saúde delimitar as doenças passíveis de cobertura, mas não restringir os procedimentos e técnicas a serem utilizadas no tratamento da enfermidade prevista. 3. O fato de a medicação ser off-label, por si só, não constitui óbice ao seu fornecimento pelo plano de saúde, porquanto consta nos autos prescrição autorizadora do médico assistente para o tipo de doença do paciente. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido. (TJDF; Proc 07223.90-24.2018.8.07.0000; Ac. 116.4168; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Eustáquio de Castro; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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