Jurisprudência - TJDF

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DAS COTAS SOCIAIS EMPRESARIAIS. REQUERIMENTO NA PETIÇÃO INICIAL E RÉPLICA. CONCORDÂNCIA DO RÉU. PEDIDO INCONTROVERSO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CABÍVEL. CONCILIAÇÃO DAS PARTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão proferida com base no julgamento antecipado do mérito é impugnável via agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, inciso II e art. 356, §5º, ambos do CPC/2015. 2. Havendo pedido expresso, tanto na petição inicial quanto em réplica, para que as cotas sociais das empresas fossem arroladas como bens pertencentes ao casal e, consequentemente, objeto de partilha na demanda de divórcio, na proporção de 50% para cada parte, correta a decisão proferida em sede de audiência de conciliação, instrução e julgamento que partilhou as cotas sociais com fundamento no art. 356, I do CPC e resolveu parcialmente o mérito da lide. 3. O pedido incontroverso é aquele realizado pelo autor da demanda e o réu concorda de forma expressa, sem maiores polêmicas ou discussões acerca do bem da vida pretendido. 4. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, §3º do CPC), podendo, inclusive, o julgador aplicar as regras do art. 356 do CPC. 5. Agravo conhecido e desprovido. (TJDF; Proc 07184.89-48.2018.8.07.0000; Ac. 114.7434; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Carlos Rodrigues; Julg. 31/01/2019; DJDFTE 13/03/2019)

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